| QUADRO RESUMO | |
|---|---|
| Do que se trata? |
Para que a TALENTO possa atuar na busca de vagas você deve ler e, se concordar, assinar o contrato. Antes, você deve ler e estar ciente das Políticas e Avisos de Privacidade, que explicam como a TALENTO tratará os seus dados pessoais. No contrato você é designado como CANDIDATO, porque este é um serviço de encaminhamento de currículo para recrutamento e seleção. |
| Quais serviços são oferecidos pelo site da TALENTO? | (a) Pelo site você pode cadastrar seu currículo para a busca de uma vaga conforme o seu perfil profissional; (b) pode ter conhecimento da Política e Aviso de Privacidade da TALENTO e a qualquer momento reler os termos (c) bem como cancelar o contrato. |
| Quais minhas obrigações como CANDIDATO? | (a) Ler as Políticas e Avisos de Privacidade; (b) proteger login e senha; (c) prestar informações verdadeiras e agir com boa-fé. (d) remunerar a TALENTO. |
| Os serviços de entrega de currículo, são gratuitos ou remunerados? | A entrega do seu currículo para a Talento é um serviço sem remuneração para ativação do currículo no sistema da TALENTO. Mas se você for contratado pela empresa cliente incidirá remuneração à TALENTO, por se tratar de uma relação comercial de prestação de serviços da Talento para o candidato. |
| A TALENTO irá me contratar ou garantir vaga? | Não. A Talento não é quem contrata nem garante que você será recrutado, selecionado ou contratado. A Talento tem clientes que oferecem vagas de emprego e que terão acesso ao currículo que você disponibilizar. |
| Dúvidas | Fale conosco: contato@talentogp.com.br |
Pela presente Contratação de Prestação de Serviços, de um lado a empresa TALENTO TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.181.736/0001-10, com sede na Rua Dr. Maruri, 373, centro, na cidade de Concórdia/SC, CEP 89700-063, denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa qualificada conforme os dados informados no sistema, denominado CANDIDATO, celebram contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
(a) OBJETO. A CONTRATADA prestará os serviços de divulgação do currículo e busca de vagas.
(b) CADASTRO GRATUITO: Candidatar-se, mediante a disponibilização do seu currículo, para vagas disponíveis e anunciadas pelas empresas clientes, por um período de vigência do cadastro de 6 meses.
1.1. A CONTRATADA não garante que haverá manutenção da(s) vaga(s), recrutamento, seleção ou contratação, no presente ou no futuro, para o CANDIDATO.
1.2. O encaminhamento do CANDIDATO para a(s) vaga(s) está condicionado à análise de perfil do pretendente, do perfil exigido pela vaga e da decisão da empresa cliente (empregador) pela contratação ou não, entre outros requisitos procedimentais.
2. CADASTRO E CONTRATAÇÃO. O CANDIDATO realizará o cadastramento e contratação do(s) serviço(s) da CONTRATADA pela página www.talentogp.com.br.
3. Havendo a vaga disponível na empresa cliente, então a CONTRATADA poderá realizar, por si ou por agências e recrutadores parceiros, e conforme seus procedimentos internos, o processo de seleção. Na hipótese de a vaga estar indisponível, faculta-se, exclusivamente à CONTRATADA propor o perfil do CANDIDATO a clientes e recomendar outras vagas ao CANDIDATO.
4. OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO. O CANDIDATO assume: a) total responsabilidade pelas informações disponibilizadas durante todas as etapas do processo seletivo, bem como pela comprovação destas; b) Ler as Políticas e Avisos de Privacidade; c) Manter o cadastro atualizado; d) estar em dia com os pagamentos; d) proteger seu login e senha; e) prestar informações verdadeiras e agir com boa-fé tanto nas informações para o site e seu uso como durante todo o processo de recrutamento e seleção. f) O candidato deverá comprovar, documentalmente, as informações que disponibilizar em seu currículo sempre que solicitado pela TALENTO ou pela empresa Cliente.
5. PRAZO.
5.1. Cadastramento gratuito: O currículo do CANDIDATO ficará ativo no sistema e à disposição da empresa cliente da CONTRATADA e agências e recrutadores parceiros, no período de 6 meses. Após, será considerado automaticamente extinto o contrato de prestação de serviços, e inativado o currículo do sistema, mas os dados permanecerão no Banco de Talentos da CONTRATADA, salvo se houver oposição.
6. PAGAMENTO.
6.1. O CANDIDATO obriga-se ao pagamento de honorários de prestação de serviços da Talento, em caso de contratação, tendo por referência a remuneração estabelecida para o cargo, no valor de 20% do salário base do cargo ao qual for contratado.
6.2. Os pagamentos previstos devem ocorrer em uma única parcela, no prazo de 05 dias do pagamento da primeira remuneração. Em determinados processos seletivos poderá ocorrer, a exclusivo critério da CONTRATADA, a dispensa do pagamento previsto no item 6.1 acima, caso a empresa cliente tenha assumido o pagamento integral da prestação de serviços da Talento. Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado através e-mail, WhatsApp ou pessoalmente.
6.3. O não pagamento do equivalente da remuneração previsto no “6.1” acima permite a CONTRATADA adotar as providências cabíveis para cobrança, extrajudicial e judicialmente, inclusive indicar o nome do CANDIDATO nos órgãos de proteção ao crédito.
7. COMPARTILHAMENTO E BANCO DE DADOS. O CANDIDATO declara ciência de que a CONTRATADA, para o cumprimento do contrato de prestação de serviços, irá compartilhar seus dados pessoais e profissionais, e as informações coletadas durante o processo de recrutamento e/ou seleção, incluindo imagem (foto/vídeo/áudio) sempre cedido o direito de uso sem qualquer compensação financeira, com clientes e empregadores em potencial, inclusive agências e recrutadores parceiros, visando oportunidades de trabalho. O candidato concorda com o compartilhamento. Além do compartilhamento com prestadores de serviços segundo suas políticas. O CANDIDATO entendeu que haverá o compartilhamento, através de sistema, de e-mail, procedimento físico ou serviços de mensageria, de todos os dados pessoais e informações. O CANDIDATO declara ciência de que, sendo contratado ou não, serão mantidos seus dados e demais informações no Banco de Talentos da CONTRATADA pelo período de 01 ano.
8. OPOSIÇÃO. O CANDIDATO poderá se opor ao tratamento de dados pessoais, inclusive à manutenção das informações e dados pessoais no Banco de Talentos, mediante envio de e-mail para privacidade@talentogp.com.br.
9. CANCELAMENTO. A qualquer momento o CANDIDATO poderá cancelar este contrato mediante solicitação que deverá ser encaminhada por e-mail para a CONTRATADA, sendo inativado seu currículo no sistema. Da mesma forma, poderá a CONTRATADA rescindir o contrato sem justo motivo, a qualquer tempo. A rescisão não impede a manutenção do currículo no Banco de Talentos.
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A CONTRATADA não participa das negociações entre o CANDIDATO e as empresas clientes, nem é responsável pelos anúncios de vagas, razão pela qual não é responsável por eventuais perdas e danos de qualquer espécie decorrentes do processo de recrutamento e seleção ou depois da contratação do CANDIDATO.
11. SITE. A CONTRATADA torna público o Aviso de Privacidade do site www.talentogp.com.br que é parte integrante do presente contrato, cujas regras são inteiramente aplicáveis ao CANDIDATO, declarando desde já seu pleno conhecimento e concordância.
12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Os dados pessoais do CANDIDATO serão tratados pela CONTRATADA nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme seu aviso de privacidade.
12.1. A CONTRATADA realizará em suas atividades o tratamento de dados pessoais segundo as bases legais permitidas pela Lei Gral de Proteção de Dados.
13. O CANDIDATO consente de forma livre, esclarecida e informada com o tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA por força deste contrato, quando a base legal for o consentimento. O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado, através do e-mail privacidade@talentogp.com.br, sendo ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
14. MEIOS DE COMUNICAÇÃO. A comunicação da CONTRATADA para o CANDIDATO será realizada através das ferramentas de comunicação eletrônica: telefone, e-mail, aplicativos que permitam a troca de mensagens (WhatsApp e outros), conforme informado e previamente autorizado pelo CANDIDATO, inclusive para o envio de documentos, faturas, notificações de inadimplência, avisos de rescisão contratual, dentre outros.
15. ASSINATURA ELETRÔNICA. Este documento é firmado por meio digital. Por isso, nos termos do art. 10, §º2, da Medida Provisória n.º 2.200-2, expressamente concordam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da contratação, ainda que não utilize o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nem assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças apenas com o aceite será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, divergências elegem o foro de Concórdia/SC para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Versão: 01/07/2026